Falei mais sob o ponto de vista físico e geografico, ou seja, o estado geral do prédio e a localização. Vamos agora ao aspecto legal. É fundamental que o comprador exija os seguintes documentos: certidão atualizada da matrícula do imóvel. Certidão de quitação quanto a tributos federais do vendedor e do cônjuge, se for o caso. Certidão de quitação para com a Previdência Social do vendedor. Certidão de quitação junto ao estado e ao município no qual o bem está situado. Por fim, certidão do distribuidor cível do local do bem, atestando não haver nenhuma execução ou processos envolvendo o imóvel. Vai que esse patrimônio foi dado como garantia e uma financiamento não quitado. A exigência desses documentos é a única maneira de se livrar de embaraços futuros, alguns irremovíveis.
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